| |||||
Quanto custa comprar um imóvel?Na hora de comprar um imóvel muita gente acha que é necessário apenas conseguir o valor do bem e esquece que várias outras taxas devem ser pagas para garantir segurança ao negócio. Segundo o vice-presidente do Creci-MG, Paulo Tavares, existem muitas condições que devem ser averiguadas antes de assinar um contrato de promessa de compra e venda. É necessário verificar se o imóvel está mesmo registrado em nome do vendedor e se este não está em situação de falência; investigar se não existem hipotecas, penhoras e usufruto a favor de terceiros; se o imóvel está livre de herdeiros; no caso de haver inquilinos com direito de preferência de compra deve-se observar a carta de desistência e, ainda, se o pagamento dos impostos e títulos que incidem sobre o bem está em dia. E não é apenas com a regularidade do imóvel que o comprador tem que se preocupar. Segundo Tavares, é necessário conferir também a idenoeidade do vendedor. "Todas as incertezas devem ser descartadas com certidões dos órgãos competentes para garantir segurança ao negócio imobiliário. Tudo isso gera custo ao comprador, mas o previne de prejuízos futuros", enfatiza. O vice-presidente do Creci-MG acrescenta que é imprescindível verificar se o IPTU do ano em exercício está em dia e, também, se não existe dívida ativa sobre o mesmo. Após analizar todos os documentos e atestar a regularidade do imóvel e a idoneidade de seu proprietário, poderá ser firmado o contrato de promessa de compra e venda, que estabelece o preço acordado e as condições de venda. O próximo passo é a lavratura da escritura de compra e venda. Após a escritura ser lavrada no Cartório de Notas, é necessário fazer o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Além do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que representa 2,5% do valor total do imóvel, a lavratura da escritura e seu registro também geram despesas. Tavaraes exemplifica que o comprador de um imóvel avaliado pela PBH em R$ 450.000,00 terá que desembolsar R$ 11.250,00 referente ao ITBI; R$ 1.577,67 referente à escritura e R$ 1.588,41 referente ao registro do bem. O vice-presidente do Creci-MG lembra que deixar de registrar o imóvel para economizar nas despesas não é um bom negócio. Segundo o artigo 1245 do Código Civil, uma propriedade imobiliária só é transferida com a transcrição no registro imobiliário do título de transferência . "Só através do registro na matrícula do imóvel é que o comprador resguarda seus direitos de novo proprietário", afirma Tavares. A escritura é uma finalização do contrato de promessa de compra e venda e se não for registrada poderá trazer sérios prejuízos ao comprador. "É a matrícula do imóvel e não escritura, que determina a titularidade da propriedade imobiliária", enfatiza. Segundo Tavares, o sonho da casa própria torna-se um pesadelo se esses cuidados não forem tomados. "Ignorar detalhes burcráticos para fazer economia pode complicar qualquer negócio imobiliário e trazer prejuízo para todos os envolvidos na negociação", finaliza. Do imóvel: - Registro atualizado; - Certidão de ônus reais - Certidão de ações reais ou ações pessoais reipercutórias - Certidão Negativa de Quitação do IPTU do imóvel - Cadastro de imóvel rural do Incra - Declaração de inexistência de débitos condominiais (quando se tratar de imóvel em condomínio fechado) firmada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata do síndico - Certidão de baixa de construção - Habite-se - Certidão do INSS para regularizar construção; Pessoa Física: - Certidão de ação na justiça estadual - certidão de ação na justiça federal - Certidão de protestos - Regularidade do CPF - Certdião da Justiça do Trabalho - Certidão de Juizado Especial de Feitos Ajuizados.
|
|
